Entra em vigor a 19 de janeiro de 2017 a medida Contrato-Emprego que revoga a medida Estímulo-Emprego, suspensa desde 25 de julho de 2016.
Ao abrigo desta nova medida, que visa também a contratação de colaboradores desempregados, as entidades empregadoras podem beneficiar de um conjunto de apoios à contratação:
- Apoio inicial à contratação, dependendo do tipo de contrato celebrado;
- Majoração de 10% caso o empregado a contratar esteja incluído em determinadas condições de desemprego;
- Majoração de 10% relativa à localização onde é criado o posto de trabalho;
- Majoração caso o empregado a contratar seja de um sexo sub-representado na profissão criada;
- Prémio pela conversão do contrato em termo certo em contrato sem termo, equivalente a duas vezes a remuneração mensal, com um limite de 5 IAS.
Cumprindo os diversos requisitos, as empresas podem atingir um montante máximo de apoio de:
- Contratos sem termo: € 5.587,82;
- Contratos a termo certo convertidos em sem termo: € 4.507,93;
- Contratos a termo certo (mínimo 12 meses): € 1.769,55.
No entanto, mudam algumas das regras, com destaque para a impossibilidade de cumular o apoio para o estágio profissional com esta nova medida. Essa situação só acontece quando o estágio foi realizado ao abrigo de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
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